Tecnologia: o que é a 4ª revolução industrial?

  • Fabrizio Bensch/Reuters
Uma revolução industrial é caracterizada por mudanças abruptas e radicais, motivadas pela incorporação de tecnologias, tendo desdobramentos nos âmbitos econômico, social e político.
Segundo teóricos, o mundo passa por uma transição de época e estaria no início da 4ª revolução industrial ou da chamada Indústria 4.0. O desenvolvimento e a incorporação de inovações tecnológicas vão mudar radicalmente o mundo como o conhecemos e moldar a indústria dos próximos anos.
O professor alemão Klaus Schwab, fundador do Fórum Econômico Mundial, desenvolve a ideia de que já estamos vivendo nessa nova Era. “Estamos a bordo de uma revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Em sua escala, alcance e complexidade, a transformação será diferente de qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado antes", diz Schwab no livro “A Quarta Revolução Industrial”, publicado em 2016.
Essa nova fase será impulsionada por um conjunto de tecnologias disruptivas como robótica, inteligência artificial, realidade aumentada, big data (análise de volumes massivos de dados), nanotecnologia, impressão 3D, biologia sintética e a chamada internet das coisas, onde cada vez mais dispositivos, equipamentos e objetos serão conectados uns aos outros por meio da internet. Algumas dessas inovações estão em sua fase de “infância” e ainda não mostraram todo o seu potencial.
A quarta revolução industrial não se define por cada uma destas tecnologias isoladamente, mas pela convergência e sinergia entre elas. Está ocorrendo uma conexão entre o mundo digital, o mundo físico, que são as “coisas”, e o mundo biológico, que somos nós.
Na indústria, teremos uma cadeia produtiva totalmente conectada, a chamada manufatura avançada, na qual os processos são adaptáveis às necessidades de produção, os recursos são usados com maior eficiência (usando menos energia) e produtos serão customizados de acordo com a necessidade do cliente (cada pedido é único).

As revoluções industriais anteriores

As três revoluções industriais anteriores tiveram início nos países desenvolvidos. A primeira aconteceu entre 1760 e 1840, movida por tecnologias mecânicas como máquinas a vapor e as ferrovias. Essas máquinas substituíram processos manuais e o uso de animais para gerar força. Os países começaram a investir em pesquisa como um diferencial competitivo para a economia.
A segunda aconteceu entre o final do século 19 e início do século 20, tendo como principais inovações a eletricidade e seu emprego em bens de consumo e eletrodomésticos, a linha de montagem e a difusão da produção em massa. A linha de montagem de carros de Henry Ford tornou-se o símbolo do período, pois possibilitou a produção em larga escala de produtos, de uma forma rápida e barata.
A terceira, que se iniciou na década de 1960, é o advento da informática e da tecnologia da informação, o uso de computadores pessoais e, mais tarde, nos anos 1990, a internet e as plataformas digitais.

Máquinas pensantes e mudanças radicais do trabalho

Com os avanços no campo da Inteligência Artificial, os computadores estão se tornando mais rápidos e inteligentes que os humanos. Isso pode mudar a forma como trabalhamos, pois os robôs vão tomar o lugar de diversas profissões.
Na indústria, a linha de produção será quase que inteiramente automatizada, diminuindo radicalmente a mão-de-obra humana nas fábricas. Segundo o Fórum Econômico Mundial, até 2020, a automação deve eliminar sete milhões de empregos industriais nos 15 países mais desenvolvidos.
A tecnologia não ameaça apenas os trabalhos de “produção”, ela também já impacta diversas profissões tradicionais. O relatório também indica que até 2025, um em cada quatro empregos conhecidos hoje deverá ser substituído por softwares e robôs.
A inteligência artificial permite não apenas a realização de uma atividade, mas permite que os softwares façam correlações entre fatos e aprendam novos conhecimentos. Teremos uma nova geração de máquinas que pensam e que poderão atuar em setores diversos como saúde, agricultura, serviços e construção.
Nos Estados Unidos, por exemplo, funções típicas de advogados já são feitas por softwares. Eles são capazes de analisar um grande volume de documentos em apenas alguns segundos. Além disso, as máquinas sugerem decisões a ser tomadas.
Na China, um projeto conseguiu construir uma casa inteira usando uma impressora 3D, sem a necessidade de operários. Existem ainda projetos de fazendas totalmente robotizadas e carros inteligentes que poderão andar sem motorista.
Diagnósticos de doenças e cirurgias médicas também estão sendo realizados por robôs que atuam com precisão, substituindo o trabalho do médico. No jornalismo, testes já conseguiram que robôs produzissem notícias a partir da análise de dados. No telemarketing, softwares já são responsáveis por parte do contato entre empresas e clientes.
Se a produção e o trabalho manual serão feitos por máquinas, o trabalho humano será requisitado em tarefas menos repetitivas. A pesquisa do Fórum Econômico Mundial indica que 65% das crianças que hoje entram nas escolas irão trabalhar em funções que atualmente não existem.
As áreas de Engenharia, Matemática, Ciências e Computação deverão irrigar a tecnologia vigente e gerar novos empregos. Também surgirão oportunidades para os chamados “trabalhadores do conhecimento”, pessoas que lidam com a criatividade, habilidades de negociação, estratégia e análise.
Quem tiver a habilidade de resolver problemas complexos terá um maior diferencial. E para ter maior competitividade, os países deverão investir em educação. “Estou convencido de uma coisa – que no futuro, o talento, mais do que o capital, vai representar o fator crítico de sucesso da produção”, escreve Klaus Schwab.

Desigualdades sociais

Apesar dos empregos do futuro, milhares de postos de trabalho deverão ser extintos, já que a indústria 4.0 poderá aumentar a produção sem precisar criar novos postos. Nesse cenário, o abismo entre quem tem baixa qualificação e alta qualificação aumentará, o que pode criar maior desigualdade social e um novo tipo de “proletariado”.
Com o aumento do desemprego e a necessidade de um crescimento sustentável, pesquisadores já estudam novos modelos econômicos, como a redução da jornada do trabalhado e medidas de redes de apoio social, como o Estado pagar uma renda mínima para o cidadão.

Quem já está na frente

Segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial de 2016, sete países são os pioneiros da quarta revolução industrial: Cingapura, Finlândia, Suécia, Noruega, Estados Unidos, Israel e Holanda.
Na América do Sul, destaca-se o Chile, que figura na 38ª posição global. O Brasil fica na 72ª posição do ranking, atrás de países como Uruguai, Costa Rica e Colômbia.
Países da União Europeia já apostam no modelo industrial 4.0 para ganhar competitividade global. A Alemanha, por exemplo, busca ser um país líder na implementação de fábricas inteligentes. A indústria alemã irá investir, anualmente, €40 bilhões na infraestrutura da Internet Industrial até o ano de 2020.
A quarta revolução industrial também poderá aumentar ainda mais a desigualdade entre os países ricos e pobres. As economias mais prejudicadas serão as que usam mão-de-obra barata como vantagem competitiva, como acontece nos países em desenvolvimento (como o Brasil e México).

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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