As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) de acordo com sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas.
As infrações médias, assim como as demais, são punidas com multa e pontos na carteira de habilitação, ambos de acordo com o prejuízo que causam à segurança e à fluidez do trânsito.
Esse é o segundo texto da série sobre as infrações de trânsito. Agora, falaremos das infrações médias. Se você não viu nosso texto anterior sobre infrações leves, é só clicar aqui para lê-lo.
Penalidades por uma infração média
Tendo em vista a atualização dos valores das multas ocorrida em 2016, o valor da multa para o condutor que cometer uma infração considerada média subiu de R$ 85,13 para R$ 130,16. A mudança desses valores passou a vigorar em 1º de novembro de 2016, mas ainda há muitas pessoas que desconhecem os novos custos das multas.
Além de pagar esse valor, que não é dos mais baixos, o motorista ainda receberá 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Esse número de pontos aplicado à carteira em caso de infração média, apesar de maior do que o referente às infrações leves, ainda é baixo. Para ter o processo de suspensão da CNH iniciado, seria necessário que o condutor cometesse 5 infrações médias, resultando em 20 pontos na carteira. No entanto, é essencial estar sempre atento à pontuação da sua CNH.
Essa consulta é simples e pode ser feita de três formas: no site do DETRAN de seu estado ou em um posto do órgão.
Diante disso, fazer o lembrete nunca é demais: o máximo de pontos que um condutor pode possuir na CNH, antes de se iniciar o processo de suspensão do documento, é de 19 pontos. A partir de 20, esse processo tem início e o condutor recebe uma notificação informando sobre a suspensão.
Aqueles que ainda estão com a PPD (Permissão Para Dirigir) não poderão ser reincidentes em infrações médias, sob pena de perda da CNH. No caso de perda, é necessária a realização de todo o processo de habilitação novamente.
Quais infrações são consideradas médias?
Para evitar o cometimento de infrações, sejam elas de qualquer natureza e categoria, é interessante conhecer quais condutas no trânsito se encaixam como transgressões e qual a caracterização delas. As infrações médias podem ocorrer em situações diversas, e até mesmo ciclistas podem ser agentes em uma delas.
Veja abaixo uma lista com algumas das infrações médias:
· Art. 171 – Utilizar veículo para jogar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
· Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
· Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local.
· Art. 180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
· Art. 181, I – Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros da esquina.
· Art. 181, VI – Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados.
· Art. 181, IX – Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
· Art. 181, X – Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
· Art. 181, XIII – Estacionar o veículo em parada de ônibus ou em intervalo de dez metros antes ou depois da sinalização que a indica.
· Art. 181, XV – Estacionar o veículo na contramão da direção.
· Art. 181, XVIII – Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
· Art. 182, VII – Parar o veículo na área de cruzamento de vias.
· Art. 182, VIII – Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
· Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, impedindo ou perturbando o trânsito.
· Art. 201 – Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
· Art. 218 – Transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local.
· Art. 219 – Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
· Art. 229 – Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
· Art. 249 - Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
· Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
A lista completa das infrações médias você encontra aqui.
Mais informações úteis
Assim como para as infrações leves, de acordo com o artigo 267 do CTB, é possível fazer um requerimento endereçado à autoridade de trânsito a fim de transformar a multa por infração média em uma advertência escrita.
Para ter chance de sucesso no pedido, é necessário o não cometimento de infração de mesmo tipo nos últimos 12 meses e o envio da documentação necessária dentro do prazo estipulado na notificação. Ainda assim, a conversão da penalidade em advertência não é garantida e a decisão competirá apenas à autoridade de trânsito.
Para todas as infrações cometidas, o que inclui as de caráter médio, o órgão de trânsito responsável por emitir as notificações tem o prazo de 30 dias após a infração para notificar o condutor infrator. Caso isso não ocorra, a multa e a penalidade aplicadas estarão sujeitas a cancelamento. Por isso, fique de olho nas datas e prazos.
De toda forma, é possível recorrer das multas recebidas. Assim como os condutores, as autoridades de trânsito também estão sujeitas a cometer erros.
Para casos em que o motorista se considerar injustiçado por uma penalidade recebida, a alternativa possível para resolver essa situação é realizar o recurso da multa, sendo por ele mesmo elaborado ou por um profissional habilitado.
Por meio do recurso, pode-se buscar o cancelamento da multa em 3 passos e garantir que as leis sejam aplicadas de maneira justa e o serviço público prestado de maneira confiável.
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