PREFEITURA DE PASSA QUATRO SE REÚNE COM ABPF PARA ACERTAS AS ARESTAS

Ocorreu ontem (30/10/17), na sede da Prefeitura de Passa Quatro, reunião entre representantes do Executivo Municipal: o Prefeito Antônio Claret Mota Esteves, o Vice-Prefeito Henrique Nogueira, a Assessora Jurídica Edriane Monteiro e representantes da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF / Regional Sul de Minas: o Diretor Secretário, Bruno Crivelari Sanches e o Coordenador Luiz Sérgio Ribeiro, objetivando o estabelecimento de termos para viabilizar a continuidade do funcionamento do Trem Turístico - a Maria Fumaça - na nossa Cidade. 

A reunião foi proposta pelo Presidente do Conselho Municipal do Turismo Edgard de Souza Andrade Júnior e propiciou aos participantes a oportunidade de mais uma vez explanarem sobre as questões que levaram a ABPF a cogitar o encerramento das atividades aqui e sobre as medidas que podem afastar essa hipótese. Em síntese, ficou acordado que o Município de Passa Quatro, após anuência de IPHAN, pretende celebrar Termo de Cessão de Uso das Estações Central, Manacá e Coronel Fulgêncio, assim como do galpão de manutenção do trem, para que seja assumida voluntariamente pela ABPF a responsabilidade pela restauração, recuperação e manutenção dos prédios, observados todos os padrões de conservação do estilo arquitetônico existente e todas as finalidades estabelecidas no termo de ajustamento de conduta assinado pelo Município de Passa Quatro em 2013. 

O Município vai pleitear e acompanhar, junto ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Passa Quatro, a análise dos projetos de recuperação, restauração e manutenção dos imóveis, de maneira a obtermos a análise e aprovação de um Projeto Geral, evitando análises recortadas de pequenas intervenções. Em outras palavras, o Município, por compreender a ABPF como uma instituição voltada à preservação da memória ferroviária do País, portanto, com objetivos convergentes ao do Conselho do Patrimônio, buscará conceder uma maior liberdade à Associação para executar suas obras, tudo isso sem suplantar a competência do Conselho. 

Dando continuidade a essas tratativas, ocorrerá na tarde de hoje uma reunião entre representantes do Executivo e membros do Conselho do Patrimônio e a noite haverá reunião na Câmara Municipal para prestar informações sobre esse tema à população

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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