ENQUANTO EM TRÊS CORAÇÕES VEREADORES QUEREM A PUNIÇÃO DA COPASA. LAVRAS PODE TER FICADO DE FORA.

Reunião definiu grupo que pedirá na justiça medidas contra a empresa

Pergunta: 
Foi alguém representar Lavras? 
Se foi, quem é a pessoa e se não foi, o que podemos concluir com essa possível ausência de representação nessa reunião?

O presidente da Câmara de Vereadores de Três Corações, Maurício Gadbem, e mais de 20 presidentes de Câmaras mineiras, se reuniram em Pouso Alegre, nesta quarta-feira (8), para discutir a realidade do serviço prestado pela Copasa nos municípios. Eles representam uma população de cerca de 1 milhão de pessoas.

Muitos foram os depoimentos sobre cidades em que a Copasa cobra pelo tratamento de esgoto, mas não realiza. Além disto, foram apresentados casos de aumento de mais de 100% o valor da conta de um ano para o outro, reclamações sobre despejo de esgoto sem tratamento em diversos rios que abastecem municípios e queixas sobre obras de saneamento que deixam asfalto sem reparos, entre outras insatisfações.

Maurício Gadbem falou aos vereadores sobre a importância de eles se organizarem para cobrar firmemente, como representantes do povo e do poder legislativo, soluções para os problemas que se arrastam há anos. 

Depois de apresentarem a realidade de seus municípios, os presidentes das Câmaras elegeram um grupo executivo para conduzir os trabalhos. Maurício Gadbem integra o grupo, que definiu que a próxima reunião geral dos presidentes será em Três Corações. Na ocasião, eles apresentarão ao Ministério Público um diagnóstico de problemas enfrentados pelas cidades e pedirão medidas legais contra a empresa.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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