Crocolândia, autonomia da vontade, internação compulsória e direitos humanos

Crocolndia autonomia da vontade e internao compulsria
Discute-se sobre os usuários, que aumentam a cada dia, da droga crack. Potencialmente viciante, os usuários perdem a autonomia da vontade. Ter autonomia é ter a capacidade de deliberação: faço ou não faço?
Usuário de crack, assim como de outras drogas psicoativas, não possuem autonomia da vontadade quando sob efeito das substâncias psicoativas. Autonomia da vontade é ter deliberação em fazer ou não fazer algo.
Dependente químico, principalmente de crack, não tem autonomia da vontade. Mesmo que se diga que ele tem, em alguns momentos, as substâncias presentes no crack continuam ativas. As recaídas são constantes. A luta para sair da dependência química é dolorosa, angustiante. Infelizmente, como na imagem acima, há pessoas que vivem na menoridade kantiana. Os outros nada valem. Se os outros caíram no vício é pelo motivo de serem 'fracos'. A dependência alcoolica é um problema mundial. A OMS (Organização Mundial de Saúde) já soou o alarme várias vezes. Os dependentes de nicotina sabem que a substância terita suas autonomias. Se antes o hábito de fumar era elegância do homem civilizado, contemporaneamente é uma estultícia sem tamanho.
No entanto, existem os usuários de crack. Em SP há discussões — Prefeitura, Ministério Público, defensores dos direitos humanos etc. — sobre as conduções coercitivas dos dependentes químicos (crack). Questões:
  1. O medo de uma seletividade penal do tipo Cesare Lombroso e Francis Galton;
  2. A dignidade humana (autonomia da vontade) dos usuários de crack;
  3. A segurança dos moradores, não usuários de crack.
  4. Qual dignidade humana tem peso maior, a dos usuários ou não usuários de crack?
  5. Qual o interesse público maior, desenvolvimento econômico ou solidariedade aos usuários de crack?
Na CRFB de 1988, todos são iguais em direitos e deveres. Não importa etnia, condição econômica, sexualidade, agente público ou não, pessoa com ensino fundamental ou universitário, o tipo de crença. Porém, se existem os objetivos da CRFB de 1988, deduz que a autonomia da vontade não pode ser egoística ao próximo que necessita de ajuda. Admitir que a autonomia da vontade é ser neutro ao sofrimento alheio, ou mesmo agir de forma sádica (mata logo), é deliberar para a Filosofia da Alcova. E grandes filósofos buscavam meios de como os seres humanos podem viver em paz. E paz não é uma cartilha, pois nenhum humano é igual ao outro. Eis o contrato social, sem ser um contrato dos mais fortes (força física, econômica). Se a humanidade for egoísta, milhões morreram, e poucos sobreviveram. A tecnologia proporcionou o aumento do egoísmo, da vaidade, do sadismo, da angústia. Cada qual vive numa 'bolha'. Culpa da tecnologia? Não, apenas os seres humanos se comportam como sempre foram. Tudo não está perdido, pois caso contrário, ogivas nucleares seriam lançada pelo simples mal-estar de ter perdido uma partida de video game.
No caso dos dependentes químicos na cracolândia, não há o que dizer que eles têm autonomia da vontade. E local propício ao uso é maior possibilidade de consumir mais e mais. A Prefeitira de SP está agindo arbitrariamente? Depende. Se são retirados do local os dependentes químicos para colocá-los em outro, sem qualquer acesso à saúde (médicos, psicólogos etc.), tal medida é antidemocrática. Se são removidos, mas os usuários têm acesso à saúde, a ação é humanística, desde que a Prefeitura — numa administração eficiente (EC nº 19/1988) parcerias entre Municío e Estado, e até a iniciativa prevada são democráticas — dê continuidade ao tratamento. Outro ponto fundamental é a oportunidade de trabalho para os ex-usuários. Trabalhar faz bem à mente. Aliado à oportunidade de estudos, melhor ainda.
O que não se pode permitir é o abandono de seres humanos que, por vários motivos (pessoais, sociais e políticos), perderam suas autonomias e vivem como fantoches da droga. Sociedade, relamente civilizada, delibera par o bem de todos. Ganha o usuário de drogas, os moradores, os comerciantes, a boa gestão do administrador público.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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